POLÍTICA

Voto em trânsito também não é permitido no 2º turno

Aqueles que não puderem apresentar a justificativa na data do 2º turno terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. (Foto: Marcelo Camargo)
15/10/2024 às 09:43:36

Infonet em 15 out, 2024 9:10

 

 

Conforme ocorreu no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia 27 de outubro (data do 2º turno) não poderão escolher prefeito e vice-prefeito nos locais onde houver nova votação.

Isso porque o voto em trânsito só está disponível em eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais).

Quem estiver fora da cidade onde vota no próximo dia 27 deverá justificar a ausência às urnas, de forma digital, pelo e-Título, ou de forma presencial, por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido às mesas receptoras de votos ou de justificativas, instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Aqueles que não puderem apresentar a justificativa na data do 2º turno terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. O procedimento deve ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou com a entrega ou o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Em qualquer uma dessas opções, é preciso anexar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

2° turno em 2024

Após a totalização das seções no 1º turno, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais, haverá 2º turno para o cargo de prefeito. As 15 capitais são: Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (BH), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO) e São Paulo (SP).

Os outros 36 municípios onde haverá 2º turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).

Fonte: TSE

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