Política

TRE exige que PSDB devolva R$ 939 mil por não prestação de contas

TRE-SE declara não prestadas as contas do PSDB e exige devolução de quase R$ 1 Milhão (Foto: TRE/SE)
05/06/2024 às 08:25:33

Infonet em 4 jun, 2024 18:50

 

Na sessão desta terça-feira, 4, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiram, por unanimidade, declarar não prestadas as contas do diretório sergipano do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB. A decisão implica a devolução ao erário o valor de R$ 939.298,77 (novecentos e trinta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos). A relatora do caso foi a desembargadora Iolanda Santos Guimarães.

A decisão do TRE-SE refere-se à não prestação de contas dos recursos financeiros referentes ao exercício financeiro de 2022. Conforme a resolução do TSE N.º 23.604/2019, as contas devem ser declaradas como não prestadas quando, após intimados, o órgão partidário e os responsáveis permanecem omissos.

A desembargadora Iolanda Santos Guimarães destacou que o reconhecimento da falta de prestação de contas acarreta diversas sanções, incluindo a perda do direito ao recebimento de recursos públicos, como o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Além disso, o PSDB terá que devolver a integralidade dos recursos recebidos devido à falta de comprovação da regularidade do uso do dinheiro público.

Entre as penalidades impostas estão: Suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário pelo diretório nacional do PSDB enquanto persistir a inadimplência quanto à regularização das contas de 2022; Suspensão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a partir do trânsito em julgado da decisão e enquanto persistir a inadimplência.

O valor a ser devolvido deverá ser pago por meio de desconto em futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, realizado pelo diretório nacional do PSDB, em 36 parcelas mensais e sucessivas. A primeira parcela será de R$ 26.089,27 e as demais no valor de R$ 26.091,70, a iniciar no mês seguinte ao trânsito em julgado da decisão, conforme Resolução TSE nº 23.709/2022. Caso não haja cumprimento, os autos serão remetidos à Advocacia-Geral da União para possível execução do título judicial.

A sessão de julgamentos foi presidida pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães, que substituiu o Presidente do TRE-SE, Des. Diógenes Barreto, que está em Brasília reunido com a presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia. Participaram do julgamento a procuradora federal Dra. Aldirla Pereira de Albuquerque e os juízes membros Breno Bergson Santos, Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria Ferreira de Melo e Cristiano César Braga de Aragão Cabral.

Fonte: TRE/SE

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