EDUCAÇÃO

Justiça derruba mudança e mantém eleição on-line e remota na UFS

(Foto: Ascom/UFS)
25/09/2024 às 09:49:38

Infonet  em 24 set, 2024 20:00

 

A Justiça Federal em Sergipe determinou que as eleições para reitor e vice-reitor da Universidade Federal de Sergipe sejam realizadas no formato on-line e remoto e não na modalidade presencial como proposto pela Comissão Eleitoral.

De acordo com a decisão judicial, ações de iniciativa de professores e estudantes da UFS buscavam impedir a alteração da Resolução nº 44/2022/CONSU, que define o processo eleitoral e permite que membros da comunidade acadêmica, desde que aptos para votação, participem da eleição por meio on-line e remoto e através do sistema SIGEleição. 

A alteração no processo eleitoral partiu da Comissão Eleitoral e do Conselho Universitário, que avaliaram que o voto remoto deveria ser restrito a um grupo específico (estudantes da Educação a Distância), e que toda a comunidade deveria votar presencialmente, em cabines nos campi, para garantir uma maior segurança.

A Justiça Federal julgou as ações requeridas e avaliou que não pode haver mudanças na norma que rege as eleições para reitor e vice-reitor da UFS aplicáveis para o processo que já está em andamento. E determinou que a UFS se abstenha de realizar mudanças no sistema eleitoral, ou seja, obedeça às normas da resolução vigente, mantendo o processo on-line e remoto.

A UFS informou que foi notificada das decisões e que seguirá com os encaminhamentos necessários junto ao Conselho Universitário para o cumprimento das determinações. A instituição também divulgou em seu site oficial que a consulta pública à comunidade acadêmica será realizada de forma remota no dia 15 de outubro.

Conforme a UFS, podem votar os docentes das diversas carreiras que ainda estejam em atividade, bem como os técnicos administrativos e alunos e alunas dos cursos de graduação e de pós-graduação, das modalidades presenciais e EaD.

Ainda segundo a UFS, os estudantes precisam estar regularmente matriculados para votar. As mesmas regras valem para alunos, docentes e técnicos administrativos do Colégio de Aplicação (Codap). A comunidade acadêmica de todos os campi poderá participar da eleição.

Por Carol Mundim e Verlane Estácio

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