Advocacia precisa estar adimplente para votar nas eleições da OAB/SE
Infonet em 6 set, 2024 9:49
A advocacia brasileira irá eleger em novembro os novos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos Estados e no Distrito Federal para o triênio 2025-2027. Em Sergipe, a eleição será realizada no dia 19 de novembro, de forma on-line, conforme autoriza o Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB.
Os advogados irão eleger para os próximos três anos a diretoria da OAB/SE, os conselheiros seccionais titulares e suplentes, os conselheiros federais por Sergipe e os dirigentes da Caixa de Assistência dos Advogados (CAASE).
Para votar, o advogado deve ser inscrito na Seccional e estar adimplente com a sua anuidade. Os advogados que aderiram ao Programa de Refinanciamento da OAB (Refis 2024) e estão com as parcelas em dia, estão adimplentes e podem exercer seu direito ao voto.
O diretor tesoureiro da OAB/SE, Ismar Francisco, chama atenção da advocacia para o prazo final de adesão do Refis 2024 que encerra no dia 30 de setembro. “Por conta das eleições, a OAB fica impedida de realizar qualquer tipo de parcelamento de débitos de advogados nos 30 dias que antecedem a eleição, então, quem ainda estiver em débito com a sua anuidade e quiser voltar a ter acesso aos serviços oferecidos pelo Ordem e ter o direito ao voto nas eleições deste ano, procure a Tesouraria da Seccional que estamos com condições especiais para quitar esses débitos”, orienta.
De acordo com o Artigo 26 do Provimento nº 222/2023, o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na Ordem, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição, a ser apreciada pela Comissão Eleitoral Seccional.
Refis 2024
O prazo para aderir ao Refis 2024 foi prorrogado até 30 de setembro e os advogados que estiverem com a anuidade em atraso até o dia 31 de dezembro, podem procurar a Tesouraria do OAB/SE, em Aracaju, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, ou através dos telefones (79) 3301-9107 / 3301-9109; pelo WhatsApp (79) 98841-7206 / (79) 98874-8009 / (79) 98838-8716; ou ainda pelo e-mail refis@oabsergipe.org.br.
Os débitos relativos às anuidades em atraso podem ser pagos à vista (cartão de crédito ou boleto), com desconto de 90% nos encargos, ou parcelado em até 8 vezes, com desconto de 80% nos encargos.
Fonte: Ascom OAB/SE